Declaração de IR para Investidores em Renda Fixa, Fundos e Ações: Passo a Passo 2025 - Brandão Contabilidade & Consultoria - Contabilidade Cascavel / PR

Investir é um passo importante para quem busca independência financeira, mas junto com os rendimentos vem a obrigação de informar corretamente os investimentos na Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024).

Se você aplicou em renda fixa, ações, fundos de investimento, criptomoedas ou tesouro direto, é preciso saber como declarar cada tipo de investimento, evitar erros e não correr o risco de cair na malha fina.

Neste artigo, preparamos um guia prático com tudo o que você precisa saber para declarar seus investimentos corretamente no IRPF 2025, seja como investidor iniciante ou mais experiente.


Quem Deve Declarar o IR em 2025?

Deve apresentar a declaração quem, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salário, pró-labore, etc.);

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;

  • Fez operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou criptoativos, independentemente do valor;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil.

Se você investiu em ações ou fundos e fez movimentações ao longo do ano, está obrigado a declarar.


Quais Investimentos Precisam Ser Declarados?

A Receita exige a declaração de praticamente todos os ativos financeiros, como:

  • Renda Fixa: CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, debêntures

  • Renda Variável: ações, ETFs, BDRs, FIIs, derivativos

  • Fundos: fundos de ações, multimercado, renda fixa, cambiais

  • Criptoativos: bitcoin, ethereum, e outras moedas digitais

  • Previdência privada: VGBL e PGBL


Como Declarar Renda Fixa e Tesouro Direto

Os rendimentos de CDBs, LCI, LCA e Tesouro Direto aparecem nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou corretoras.

Passos:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o tipo de investimento, instituição, saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.

  2. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe os rendimentos líquidos sob o código “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.

  3. Se o investimento for isento (ex: LCI), use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Como Declarar Ações e Operações em Bolsa

1. “Bens e Direitos”

  • Informe todas as ações detidas em 31/12/2024 com quantidade, código da ação, CNPJ da empresa e valor de aquisição (não o valor de mercado).

2. “Rendimentos Isentos”

  • Lucros com vendas até R$ 20.000/mês em ações são isentos. Informe na ficha de “Rendimentos Isentos”, código 20.

3. “Ganhos de Capital” ou “Renda Variável”

  • Se ultrapassou o limite mensal, deve apurar e recolher imposto via DARF (código 6015), e depois informar o resultado na ficha “Renda Variável” mês a mês.

  • O imposto é de 15% sobre o lucro, com exceção de day trade, que é 20%.


Como Declarar Fundos de Investimento

Fundos de Renda Fixa e Multimercado:

  • Informe o saldo em “Bens e Direitos” com o nome do fundo e o CNPJ da administradora.

  • Rendimentos devem constar na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, com base no informe fornecido pela corretora.

Fundos Imobiliários (FIIs):

  • Informe na ficha de “Bens e Direitos”.

  • Dividendos recebidos vão para a ficha “Rendimentos Isentos”, enquanto lucros com vendas (acima de R$ 0,01) devem ser apurados, tributados e informados como “Renda Variável”.


Erros Comuns Que Levam à Malha Fina

  • Não declarar todos os ativos (mesmo que não tenham gerado lucro);

  • Declarar valores de mercado em vez do valor de aquisição;

  • Omitir lucros tributáveis em ações ou fundos;

  • Deixar de pagar o DARF quando houve lucro mensal acima do limite;

  • Não cruzar corretamente os dados com os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras.


Dica Extra: Use a Declaração Pré-preenchida

Se você tem conta Gov.br nível prata ou ouro, pode utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz os dados enviados pelas corretoras, bancos e fontes pagadoras.
Mesmo assim, revise todas as informações antes de enviar, pois nem tudo vem completo.


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Publicado em: 18/04/2025