Investir é um passo importante para quem busca independência financeira, mas junto com os rendimentos vem a obrigação de informar corretamente os investimentos na Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024).
Se você aplicou em renda fixa, ações, fundos de investimento, criptomoedas ou tesouro direto, é preciso saber como declarar cada tipo de investimento, evitar erros e não correr o risco de cair na malha fina.
Neste artigo, preparamos um guia prático com tudo o que você precisa saber para declarar seus investimentos corretamente no IRPF 2025, seja como investidor iniciante ou mais experiente.
Quem Deve Declarar o IR em 2025?
Deve apresentar a declaração quem, em 2024:
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Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salário, pró-labore, etc.);
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Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
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Fez operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou criptoativos, independentemente do valor;
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil.
Se você investiu em ações ou fundos e fez movimentações ao longo do ano, está obrigado a declarar.
Quais Investimentos Precisam Ser Declarados?
A Receita exige a declaração de praticamente todos os ativos financeiros, como:
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Renda Fixa: CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, debêntures
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Renda Variável: ações, ETFs, BDRs, FIIs, derivativos
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Fundos: fundos de ações, multimercado, renda fixa, cambiais
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Criptoativos: bitcoin, ethereum, e outras moedas digitais
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Previdência privada: VGBL e PGBL
Como Declarar Renda Fixa e Tesouro Direto
Os rendimentos de CDBs, LCI, LCA e Tesouro Direto aparecem nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou corretoras.
Passos:
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Na ficha “Bens e Direitos”, informe o tipo de investimento, instituição, saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.
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Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe os rendimentos líquidos sob o código “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
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Se o investimento for isento (ex: LCI), use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como Declarar Ações e Operações em Bolsa
1. “Bens e Direitos”
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Informe todas as ações detidas em 31/12/2024 com quantidade, código da ação, CNPJ da empresa e valor de aquisição (não o valor de mercado).
2. “Rendimentos Isentos”
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Lucros com vendas até R$ 20.000/mês em ações são isentos. Informe na ficha de “Rendimentos Isentos”, código 20.
3. “Ganhos de Capital” ou “Renda Variável”
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Se ultrapassou o limite mensal, deve apurar e recolher imposto via DARF (código 6015), e depois informar o resultado na ficha “Renda Variável” mês a mês.
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O imposto é de 15% sobre o lucro, com exceção de day trade, que é 20%.
Como Declarar Fundos de Investimento
Fundos de Renda Fixa e Multimercado:
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Informe o saldo em “Bens e Direitos” com o nome do fundo e o CNPJ da administradora.
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Rendimentos devem constar na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, com base no informe fornecido pela corretora.
Fundos Imobiliários (FIIs):
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Informe na ficha de “Bens e Direitos”.
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Dividendos recebidos vão para a ficha “Rendimentos Isentos”, enquanto lucros com vendas (acima de R$ 0,01) devem ser apurados, tributados e informados como “Renda Variável”.
Erros Comuns Que Levam à Malha Fina
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Não declarar todos os ativos (mesmo que não tenham gerado lucro);
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Declarar valores de mercado em vez do valor de aquisição;
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Omitir lucros tributáveis em ações ou fundos;
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Deixar de pagar o DARF quando houve lucro mensal acima do limite;
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Não cruzar corretamente os dados com os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras.
Dica Extra: Use a Declaração Pré-preenchida
Se você tem conta Gov.br nível prata ou ouro, pode utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz os dados enviados pelas corretoras, bancos e fontes pagadoras.
Mesmo assim, revise todas as informações antes de enviar, pois nem tudo vem completo.
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