Fator R e Anexo III: Como Profissionais da Saúde Podem Pagar Menos Imposto com Planejamento - Brandão Contabilidade & Consultoria - Contabilidade Cascavel / PR

Você sabia que muitos psicólogos, terapeutas, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde podem pagar menos imposto dentro do Simples Nacional, mesmo prestando serviços intelectuais?
A resposta está no chamado Fator R, um mecanismo do regime tributário que pode permitir a tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%.

Neste artigo, a Brandão Contabilidade explica como funciona o Fator R e como utilizá-lo de forma estratégica para economizar impostos de forma legal.


O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo utilizado para definir em qual anexo do Simples Nacional a empresa será enquadrada quando presta serviços considerados como intelectuais, regulamentados ou técnicos — o que inclui a maioria dos serviços de saúde.

Ele é calculado da seguinte forma:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100

Se o resultado for igual ou superior a 28%, o CNPJ pode ser tributado pelo Anexo III.
Se for inferior, será tributado pelo Anexo V, que possui alíquotas mais altas e menor faixa de isenção.


Qual a diferença entre os Anexos III e V na prática?

AnexoAlíquota InicialAlíquota Efetiva MédiaINSS patronal incluído?
III6%6% a 17,42%Sim
V15,5%15,5% a 30,5%Sim

A diferença no imposto pode chegar a mais de 10 pontos percentuais sobre o faturamento, impactando diretamente no lucro mensal do profissional.


Quem pode usar o Fator R?

Empresas do Simples Nacional que prestam serviços regulamentados por órgãos de classe (como CREFITO, CRP, CRM, CRO, etc.), incluindo:

  • Psicólogos;

  • Terapeutas ocupacionais;

  • Fisioterapeutas;

  • Nutricionistas;

  • Fonoaudiólogos;

  • Clínicas de atendimento individual ou multiprofissional.


Como se beneficiar do Fator R?

Para aproveitar a tributação mais vantajosa do Anexo III, a empresa deve:

  1. Ter funcionários ou pró-labore declarado com INSS recolhido;

  2. Manter a folha de pagamento compatível com a receita bruta;

  3. Monitorar o Fator R mensalmente ou anualmente, conforme necessário;

  4. Realizar a apuração e geração do DAS corretamente com base no anexo adequado.

Muitos profissionais liberais que atuam com alto faturamento e sem folha de pagamento acabam caindo automaticamente no Anexo V, pagando mais imposto por falta de planejamento.


Por que contar com a Brandão Contabilidade faz diferença

A Brandão Contabilidade tem experiência prática com profissionais da saúde e clínicas de pequeno porte, oferecendo:

  • Avaliação mensal do Fator R;

  • Planejamento de pró-labore ideal para manter o CNPJ no Anexo III;

  • Reestruturação de empresas que pagam imposto em excesso;

  • Simulações comparativas e estratégias tributárias personalizadas;

  • Atendimento consultivo e humanizado, com suporte constante.

Não pague mais imposto do que o necessário. Com planejamento, sua empresa pode operar com economia e dentro da legalidade. Conte com a Brandão para garantir essa vantagem.

Publicado em: 10/06/2025