ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Brandão Contabilidade & Consultoria - Contabilidade Cascavel / PR

 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 

O que é ITR, qual seu objetivo e quem precisa fazer sua contribuição? 

De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O ITR é um Imposto Territorial Rural que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN) e segundo a Receita, o Imposto Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos: “a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização”.

Quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural?

Em algumas situações, não é necessário pagar ou entregar a declaração anual(DITR) deste imposto. Mais precisamente, em situações de imunidade e isenção do ITR.

Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet.


 ATENÇÃO 

O não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.

Prazos para entrega: de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023

Venha fazer sua Declaração conosco!

Bruno Brandão
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Publicado em: 16/08/2023