Se você tem um CNPJ ativo — seja como infoprodutor, terapeuta, psicólogo, profissional de TI, consultor ou prestador de serviços — e ainda não retira pró-labore, está deixando passar um ponto-chave da sua organização financeira e pode estar cometendo erros fiscais com sérias consequências.
Muitos empresários confundem pró-labore com lucro ou com salário, quando na verdade, o pró-labore tem função específica, obrigatoriedade legal e impactos diretos nos seus impostos e direitos previdenciários.
Neste artigo, você vai entender o que é pró-labore, como ele funciona, quando é obrigatório, quais os impactos tributários e por que você deve incluí-lo na gestão do seu negócio formalizado.
O Que é Pró-Labore?
Pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem função administrativa ou técnica na empresa. Ele é o equivalente ao “salário do sócio”, mas com regras específicas:
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É obrigatório para sócios que trabalham no negócio;
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Está sujeito ao pagamento de INSS e IRPF, ao contrário da distribuição de lucros, que pode ser isenta de imposto;
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Deve ser declarado mensalmente na contabilidade da empresa.
Pró-Labore x Lucro x Salário: Entenda a Diferença
Termo | O que é | Incide INSS? | Incide IR? | Obrigatório? |
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Pró-labore | Remuneração mensal do sócio ativo | Sim | Sim | Sim (se o sócio trabalha) |
Lucro | Lucro distribuído da empresa | Não | Não | Não obrigatório |
Salário | Pagamento ao empregado CLT | Sim | Sim | Sim (para funcionários) |
Por Que o Pró-Labore É Obrigatório?
Se você é sócio-administrador ou presta serviços técnicos à empresa (como atender clientes, gerenciar anúncios, produzir conteúdo, prestar consultorias, etc.), a legislação exige que haja retirada mensal de pró-labore e recolhimento de INSS sobre o valor.
Não retirar pró-labore pode gerar:
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Multas do INSS por falta de recolhimento;
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Problemas com a Receita Federal em fiscalizações;
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Perda do direito à aposentadoria e benefícios previdenciários (como auxílio-doença e salário-maternidade);
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Complicações no momento de emitir comprovantes de renda ou distribuir lucros.
Qual o Valor Ideal do Pró-Labore?
A lei não define um valor fixo, mas recomenda que ele seja:
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Compatível com as funções exercidas pelo sócio;
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Não inferior ao salário mínimo nacional (em 2024: R$ 1.412);
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Alinhado à média do mercado para a atividade desempenhada.
A retirada de pró-labore também influencia na alíquota de INSS da empresa, especialmente para quem está no Simples Nacional Anexo III.
Tributação sobre o Pró-Labore
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INSS (Previdência Social): 11% retido do sócio + 20% pago pela empresa (se não estiver no Simples)
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IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): tributado conforme a tabela progressiva
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No Simples Nacional: a empresa paga um valor fixo no DAS, mas o sócio precisa recolher INSS sobre o pró-labore via GPS
Como Declarar o Pró-Labore?
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Deve constar na contabilidade da empresa mensalmente;
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Deve ser informado na Declaração de IRPF como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
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O INSS deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês;
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A empresa deve emitir o informe de rendimentos ao sócio no início do ano seguinte.
Benefícios de Retirar o Pró-Labore Corretamente
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Cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias;
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Garantia de benefícios do INSS (como aposentadoria);
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Comprovação de renda para financiamentos, aluguel, vistos, etc.
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Liberação legal da distribuição isenta de lucros (com contabilidade em dia);
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Maior organização financeira e separação entre o que é seu e o que é da empresa.
A Brandão Contabilidade Cuida do Pró-Labore e da Gestão Contábil da Sua Empresa
Se você já tem um CNPJ ou está prestes a abrir um, a Brandão Contabilidade cuida de todo o processo:
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Cálculo e registro do pró-labore mensal;
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Recolhimento correto do INSS;
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Entrega da folha e obrigações acessórias;
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Planejamento para distribuição de lucros isentos;
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Orientações sobre o melhor valor e tributação conforme o regime da empresa.
Fale com a Brandão Contabilidade e tenha segurança, legalidade e tranquilidade na gestão do seu negócio. O pró-labore é parte essencial da sua estrutura profissional.